Fábio Vinícius, Advogado

Fábio Vinícius

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Fábio Vinícius, Advogado
Fábio Vinícius
Comentário · há 11 anos
Há problema para toda parte. Primeiro deve-se a uma cultura judicialista instalada no Brasil, pela qual a sociedade resolve seus problemas maioritariamente na Justiça, o que ocasionou a "industrialização" do dano moral - deve ser sublinhado que muitos acordos não são concretizados porque os consumidores não aceitam apenas a restituição dos prejuízos materiais (devolução do valor pago pelo produto ou substituição deste).
Segundo, a estrutura do judiciário. Por um lado, existe a sensibilidade de julgar de acordo com "standards" de valores de condenação; porém, por outro lado, não se digna (pelo menos boa parte dos juízes) a analisar profundamente o caso concreto. Isso redunda na aplicação de "fórmulas prontas". P. ex.: o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, não foi consertado no prazo legal de 30 dias, há direito a restituição do valor ou troca do produto + danos morais entre mil e 3 mil reais. Porém não se observa se o defeito foi um arranhão ou uma completa paralisação do funcionamento, a essencialidade do bem, se há bem sucedâneo, etc.
Terceiro, ainda no âmbito estrutural do judiciário, muitos conciliadores são despreparados, limitam-se ao "há proposta de acordo..... instrução marcada para dia....". Em muitos casos a audiência de conciliação é usada como controle de prazo, para que o processo não passe anos "congelado" aguardando a instrução.
Quarto, também o judiciário tem participação (mas não só ele, deve-se também à inércia da ordem dos advogados), que permite a formação das empresas jurídicas concentradoras dos contenciosos de massa. Falo dos gigantescos "escritório" representantes de grandes litigantes no país, os quais terceirizam, "quarterizam" e "quinterizam" o serviço da advocacia, constituindo advogados e prepostos com instrumentos "xerocados", assinados com base num "print + ctrl C + ctrl V" e depois preenchidos à mão pelo preposto ou advogado recém constituídos e que são miseravelmente remunerados. Isso repercute numa péssima defesa desses fornecedores (enfraquecendo o debate no âmbito do judiciário... e depois reclamam que a Justiça é protecionista!), na presença despreparada de representantes das empresas (muitas vezes confirmam qual a empresa que representam durante a audiência, já que representam mais algumas dezenas delas), engessamento das discussões em audiência (o acordo é de acordo com a proposta enviada pelo estagiário do escritório matriz, a discussão se limita a ratificar os termos da contestação padrão feita por outro estagiário, e assim sucessivamente).

Atenção, isso não acontece em todos os casos, mas há muitos em que ocorrem.
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Comentário · há 12 anos
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